segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

30 de janeiro - Solitatis

Ah, a saudade! Arrebatadora, impiedosa, abstrata, que ignora as lágrimas e dores de suas vítimas, tratoriza a tranquilidade, desperta a ansiedade, euforiza o bem-estar. Atormenta poetas, apaixonados, os que distantes estão, os vivos em relação aos seus entes queridos. Desafia a própria lógica e o princípio da não-contradição na medida em que tem gosto doce e amargo, expressiva e cabisbaixa. Deixa-nos diferentes, sensíveis, alvoroçados e resignados. Como certa vez disse Bob Marley, “quando ela não cabe no coração escorre pelos olhos”.

Qual a natureza da saudade? Certamente não é de Direito Público ou Privado. Seria sentimento, mera sensação, estado ou emoção? Creio que nem mesmo os complexos cálculos do direito sucessório ou das derivadas e integrais conseguiriam solucionar tal problemática. Isto porque o tema transcende as raias do conhecimento científico. É afeto ao coração.

A título de curiosidade, a referida palavra só possui correspondente no português e idioma Galeno, tendo origem latina no radical solitas, solitatis, que significa solidão, com influência da locução salutare, isto é, saudar. Noutro giro, seria a saudação da solidão.

O termo ganhou força, sobretudo com o Descobrimento do Brasil, e era utilizado pelos marinheiros lusitanos para traduzir a solidão dos noviços em terras nacionais. Por óbvio que a saudade não surgiu apenas no período colonial. Ela é imanente à condição de ser humano e sua respectiva sociabilidade, como também ao poder de se apegar ao outro. Diria até que ela é tão antiga quanto o tempo.

Em última instância pode-se dizer que ela concretiza-se numa sensação melancólica decorrente da ausência de coisas, situações, estados, mas, especialmente, de pessoas.

O tempo não pára. Só a saudade é que faz as coisas pararem no tempo. (Mário Quintana)

2 comentários:

Anônimo disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Kelly Alves disse...

Adorei...